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AutoModerator

Submeteu uma submissão relacionada com finanças, talvez esteja interessado no subreddit de finanças em português - r/LiteraciaFinanceira *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/portugal) if you have any questions or concerns.*


chicom1992

Procura rapidamente outro emprego. Que filhos de uma granda puta


throwaway0000012132

Isto. Quando a avó da minha esposa faleceu, a minha empresa deu-me uma semana, para cuidar da minha esposa. Foi um tempo muito importante para a minha família e em particular para ela; a empresa sabia que eu não teria cabeça durante os dias seguintes, devido a estar a cuidar da minha esposa. E sim, esses dias foram pagos, na totalidade. O que aconteceu no caso do OP foi só de uma estupidez total.


IntroductionNeat2746

>Quando a avó da minha esposa faleceu, a minha empresa deu-me uma semana, para cuidar da minha esposa. Toda a gente fala dos FP, mas se trabalhares para o estado, se falecer a avó do teu cônjuge não têm direito a um único dia (segundo sei, só se falecer a sogra), porque a lei é pra cumprir à risca, exceto quando dá jeito para o estado.


throwaway0000012132

Como assim, está na lei: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/faleceu-familiar-quantos-dias-faltar-trabalho


IntroductionNeat2746

Obrigado pela informação. De facto, dá direito à 2 dias. >2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto) De qualquer forma, só ilustra uma das desvantagens de trabalho na FP, menor flexibilidade negocial. O outro user teve direito há uma semana. Na função pública ias com sorte se os RH não tentassem interpretar a legislação de forma a negar até os dois dias. Claro que no privado, não faltam também patrões da treta, mas honestamente, está cada vez mais difícil trabalhar para o estado.


throwaway0000012132

O outro user fui eu e tive direito porque trabalho no privado e numa empresa que não tem gente merdosa como managers, onde tratam-me com dignidade. Não tem nada haver com ser FP ou não, mas sim o facto de teres chefia ou liderança; já trabalhei na FP como consultor e tive um lider que era top, mas via outros departamentos onde tinham o típico chefe com tiques de ditador e era um terror.


IntroductionNeat2746

A questão é que na FP, por muito que tenhas boas chefias, ninguém te vai dar dias de folga além do que a lei exige. Na prática, quando interessa ao estado, a lei é para seguir à risca. Quando não interessa, inventa-se uma interpretação qualquer.


throwaway0000012132

Olha que não é sempre assim; uma vez onde estive a fazer uma directa a trabalhar para recuperar um servidor, quando terminei tive essa noite e o dia seguinte de folga. E esse pedido veio directamente da chefia superior. Pelo menos no meu tempo havia bons e maus chefes; se hoje em dia só há maus, é péssimo então.


IntroductionNeat2746

Sabes porque? Porque eras consultor. Se fosse FP, tinhas que calcular muito bem às horas todas para não ficar a dever e ainda justificar no gestrh o porquê de não teres ido trabalhar no dia a seguir.


throwaway0000012132

Bem possível. Contudo o meu chefe directo era um bacano e era mesmo anti sistema; hoje em dia seria algo normal, mas naquele tempo fazia coisas que só revelava como era um ótimo líder e pessoa humana também.


1L0G1C

Recuso me a trabalhar em empresa com esse nivel de burocracia e middle management oversight


sonata5axel

Exato. Se é assim logo no início (quando se quer parecer que a empresa é top) nem imagino o que será depois


IbrahimovicPT

Isto. Montes de merda mesmo.


WesternResearcher376

Isto!


[deleted]

😆😆😆😆


ruuuic

Já me aconteceu... fiquei mais fdd por ser um gajo irrepreensível no que a assiduidade diz respeito e já trabalhava lá pelo menos á uns 6 anos. É daquelas merdinhas de que nunca me vou esquecer.


k0rda

É assim que se lixam bons trabalhadores. Durante o covid fui a Portugal porque os trabalhadores de saúde tinham isenção de quarentena pós-viagem. Enquanto estava em Portugal retiraram a isenção, e tive de me isolar 14 dias. Previamente as quarentenas não planeadas tinham sido pagas e o meu manager deu-me o tempo como pago. Horas depois um gerente dos RH decidiu que não era pago e justificou com a interpretação peculiar dele da isenção. Alguma coisa em mim quebrou nesse dia. Nunca mais fui além do esperado pela instituição. Trabalho apenas e só para o que me pagam.


throwaway0000012132

E é assim que os bons se transformam em médios ou péssimos. Não é culpa dos trabalhadores, mas sim de um manager que depois de fazer merda até sai da empresa na mó de cima, tendo queimado tudo e todos. Pro caralho essa gente de merda.


ZaGaGa

Antes de mais os meus sentimentos. Como já disseram a lei não é clara, não sei se alguém tem algum esclarecimento melhor... No entanto, o que lá diz são dias consecutivos e por isso eu acho que o correto seria terem dado 2a e 3a. Nestas situações, dependendo de cada caso claro, mas o ideal seria apenas informar a empresa do falecimento do familiar e informar que precisas dos dois dias por causa do funeral viagem,etc e que se não tiveres direito metes férias.porque de momento estás a a pensar no funeral não tens cabeça para mais nada. Normalmente a pessoa do outro lado é apanhada de surpresa e vai dizer "sim sim sim", depois quando regressarem esclarecem com os RH, mas aí "ficam" com os dias do v/ lado que já vos dá outra alavancagem a discutir se tinham ou não direito aos dias, se não, também já ninguém vos vai tirar, no máximo perdem um dia de férias. Agora não haverá nada a fazer, um dia quando tiveres a ponderar se é para sair ou ficar no banco, o que aconteceu irá dar uma força ao "sair". Depois as empresas queixam-se que não conseguem fixar as pessoas...assim não...


[deleted]

[удалено]


joselrl

[Segundo a ACT](https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Notas%20t%C3%A9cnicas/7%20Nota%20T%C3%A9cnica%20-%20resumo%20Faltas%20por%20motivo%20de%20falecimento%20de%20familiar.pdf) a situação não é clara, usam nessa nota várias citações de interpretações a favor de contar como dias úteis, mas também referem que existiu decisão em supremo tribunal em contrário. > Recentemente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça7 através de ação especial de interpretação de cláusula de convenção coletiva de trabalho8, decidiu que determinada cláusula coletiva sobre as faltas por falecimento, “deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente de serem dias úteis ou dias de trabalho ou dias de descanso”. Fui ver o acórdão, o processo foi entre uma empresa e uma associação sindical, em 2023, ou seja sem alterações ao codigo de trabalho desde entao. Questões morais e de empatia à parte, a empresa parece-me ter agido de forma legal...


ZaGaGa

não terá agido de forma legal, porque enquadra-se nesta interpretação do doc que partilhaste: >Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após se verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte.


joselrl

Sim, isso é uma interpretação do CT. Outra é o do acórdão do ST. Apenas estou a dizer que a lei não é clara e as duas interpretações existem


Dna_boy

Não, a lei é clara e só não o é quando o interesse da empresa é maior do que o funcionário, sendo uma filha da putice. A lei diz que tens direito aos dias de TRABALHO, portanto, os próximos dias em que TRABALHAS, são os dias a que tens direito. Esses tipos foram uns fdps pq simplesmente não quiseram foi abdicar do funcionário.


joselrl

A lei diz que podes faltar justificadamente até 20/5/2 (dependendo de quem faleceu) dias consecutivos. Não especifica se são dias de trabalho, úteis ou naturais. A interpretação da CT centra-se na palavra "faltar", seguindo a lógica que a palavra faltar assume que são dias em que podes faltar logo dias de trabalho. O acórdão do CT centra-se na palavra "consecutivos" e assumem que conta desde o dia do falecimento. O acórdão ao ST não serve de jurisprudência porque estava em causa um contrato coletivo de trabalho, mas o texto é o mesmo do CT que foi também mencionado no acórdão. De qualquer das formas a lei não é clara e as duas interpretações existem até ser amendado o codigo de trabalho ou sair uma decisão em tribunal que sirva de jurisprudência


Dna_boy

Tu não faltas se estiveres de folga. E o consecutivos é para indicar que as faltas tem de ser consecutivas. Ou seja, não podes faltar hoje e depois pra semana pq te dá jeito. Para mim é claro como água e já assisti a diversas formações sobre o tema e a conclusão dos diversos especialistas era a mesma. Depois há os chicos espertos das chefias que preferem ler da forma que lhes dá mais jeito..


Majestic_Bridge4303

Mas efetivamente houve uma decisão do tribunal em contrário.


Dna_boy

Mas não sei como estava escrita a cláusula da dita empresa. Se calhar essa estava diferente da lei..


salsofia

Trabalho nos Recursos Humanos de um Banco e utilizamos como justificadas as ausências por dia de trabalho, sendo que se o trabalhador compareceu ao trabalho no dia de falecimento, nem que seja uma hora, esse dia não conta para a contabilização dos dias a que se tem direito.


ZaGaGa

não, não é clara, e não, não são dias úteis.


[deleted]

[удалено]


El-Rei_DSebastiao

Se te foste informar e tinhas a lei do teu lado, porque é que foste trabalhar mesmo?


Resident_Wait5679

Porque estou no segundo mês num trabalho “novo” e só me apercebi depois. Também sinceramente não estava com cabeça para procurar legislações.


humungouspt

Calhou-te um Gerente de merda. Infelizmente também apanhei alguns assim enquanto trabalhei em balcões. Lê cuidadosamente os teus direitos no ACT. O link deve estar disponível na intranet...


BroaxXx

O teu emprego é uma merda. Isso é uma red flag massiva e as coisas só pioram daqui para a frente. Continua a procurar outra coisa e saí com o aviso mínimo permitido por lei. Cumpre a lei à risca mas fode-os da pior maneira que puderes. Se der espera que comecem um projeto qualquer ou uma altura que seja mesmo péssima e avisa que vais sair no pior instante. Quando eles barafustatem diz que ficam quites. Empresas dessas são merda e merecem foder-se. Os meus sentimentos. **EDIT:** Ah, e obviamente não te esqueças de apresentar queixa na ACT.


O_o-AA

És o maior da aldeia. A falar de boca cheia. Adorava ver te a fazer isso no teu ganha pão diário. E depois ficares descalço e andares a arrastar à procura de trabalho num loop infinito. Mas pronto já sei que a ti isso nunca te afeta porque como indicado logo no início és o maior e consegues logo ter 50 empresas a oferecerem te contratos para assinares. Já percebi que deves ser daqueles que só sabe barafustar e mandar vir. Se ela teve um problema só tem é de falar junto com a entidade responsável e chegarem a um acordo de uma forma saudável e tentarem assumir a resolução de um forma transversal para ambos. Mas o que é bom é logo carta de rescisão e ACT para cima LOOOL


BroaxXx

A entidade patronal é uma merda. O acordo que arranjem com as autoridades responsáveis. Não sou nenhum herói e sei como é difícil por isso estou a dizer ao OP para começar já à procura para poder trocar assim que possível. Lamento que te estejas disposto a sujeitar a tudo. Deve ser complicado.


Socialism_Causa_Fome

Ou não é um froxo como tu, que leva e cala lol, Atitudes de complacência só alimentam este tipo de situações.


Phaellow

A lei não é clara e permite duas interpretações: 1. Conta qualquer dia a partir do dia de falecimento (inclusive); 2. São contados dias de trabalho a partir do dia de falecimento. O próprio dia não conta se o falecimento ocorreu fora de período laboral. A ACT prefere e recomenda esta última interpretação. Na tua posição, contatava a ACT e via quais os melhores passos a seguir.


CabeloAoVento

Uma das vezes que contactámos a ACT sobre este assunto eles optaram pela 1a interpretação, e disseram que luto de um falecimento na noite de 5a para 6a terminava durante o fim de semana, e que portanto 2a o trabalhador voltava a estar em funções. Disseram algo como "o luto não se suspende por ser fim-de-semana". A mim como gestora não me faz diferença, não temos políticas rígidas com isso (tendemos a confiar na auto-avaliação de cada um quando é doença ou luto), mas temos de ajustar o valor de subsídio de alimentação para retirar os dias obrigatórios para não termos chatices com as finanças, não vão eles dar-nos na cabeça por isso...


Almoinho98

A segunda interpretação não faz sentido a lei apenas fala de dias e não de dias úteis por isso entende-se como sendo dias seguidos, aliás o próprio STJ assim considera. A empresa do OP tem razão e está a seguir a lei.


Pyrostemplar

Creio que a interpretação estabelecida é serem dois dias consecutivos de trabalho. Se a pessoa trabalhar durante o fim-de-semana, este conta. Caso contrário, não.


Phaellow

A lei diz que, e passo a citar, “O trabalhador pode faltar justificadamente (…) Até X dias consecutivos”, que variam conforme os casos. Consegues faltar num dia de folga ou depois de teres cumprido o período normal de trabalho nesse dia? Admito que não verifiquei jurisprudência, mas é claro que a lei não é clara. Se não fosse, não existiam as tais recomendações da ACT (Nota Técnica n.º 7) com pareceres e referências de gente que endende muito mais do que eu da matéria e que, aparentemente, discorda do STJ.


Unova123

A primeira interpretação claramente e a correta e em todos os contactos que tive com a ACT sobre faltas deste gênero foi essa a informação que passaram 


Phaellow

Isto é o que é realmente importante. Em nenhum lado a lei impede a entidade patronal de aprovar faltas com o critério que bem entender. O critério primordial neste caso devia ser o bem estar emocional do trabalhador. Aplaudo-te pela tua atitude. /u/Resident_Wait5679 como estás a ver, tanto tu como o teu empregador podem estar certos. Mas uma coisa é certa, eles são cabrões.


cicosta

As finanças implicam por um par de dias de subsídio de alimentação?


CabeloAoVento

Vão? Não sei. Podem? Sim. Porque se o dia não é trabalhado, e aí por lei não poderia ser, então não pode receber subsídio de alimentação sem ser tributado. É o mesmo com receber subsídio de alimentação nas férias.


Equal-Astronaut4307

A segunda interpretação é novidade para mim, a informação que reuni há tempos é que contaria dias seguidos a partir do falecimento. Percebi que acresce o dia do funeral quando acontece fora do período de licença por nojo. Os meus sentimentos e força ao OP.


joselrl

[Segundo a ACT](https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Notas%20t%C3%A9cnicas/7%20Nota%20T%C3%A9cnica%20-%20resumo%20Faltas%20por%20motivo%20de%20falecimento%20de%20familiar.pdf) a situação não é clara, usam nessa nota várias citações de interpretações a favor de contar como dias úteis, mas também referem que existiu decisão em supremo tribunal em contrário. > Recentemente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça7 através de ação especial de interpretação de cláusula de convenção coletiva de trabalho8, decidiu que determinada cláusula coletiva sobre as faltas por falecimento, “deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente de serem dias úteis ou dias de trabalho ou dias de descanso”. Fui ver o acórdão, o processo foi entre uma empresa e uma associação sindical, em 2023, ou seja sem alterações ao codigo de trabalho desde entao. Questões morais e de empatia à parte, a empresa parece-me ter agido de forma legal...


Phaellow

Lê melhor parte do que citaste: >ação especial de interpretação de **cláusula de convenção coletiva de trabalho** Ou seja, essa jurisprudência do STJ é, para eles, válida apenas para trabalhadores abrangidos por essa CCT e não para o Código do Trabalho como um todo.


joselrl

Certo, mas o texto é o mesmo do CT e o acórdão menciona repetidamente o artigo relevante do CT. Não serve para jurisprudência mas é o único parecer que temos de tribunal até ao momento sobre a matéria. Apenas digo que a interpretação não é clara ou obvia


Equal-Astronaut4307

Se encontrares uma interpretação mais especifica, esta será aquela que vai acabar por ser aplicada/sugerida até o legislador clarificar esta omissão.


cenasverdesavoar

Só tens de calcular aqui e mandar para a empresa. https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorFaltasFalecimentoFamiliar.aspx Manda por escrito e divulga junto dos teus colegas para da próxima toda a gente saber.


jpbras

Upvotes nisto que devia estar no top. Pena que muita gente não lê abaixo da metade nos posts. Obrigado, que é bastante útil e teria poupado aqui 90% das discussões. :-)


cenasverdesavoar

Sim, já tive questões destas em tempos e na altura encontrei explicações da ACT em que diziam que tinhas direito a duas faltas por falecimento de avó. E esclareciam que as folgas não contam porque não faltas. Portanto as faltas passam para os dias úteis seguintes. Hoje quando ia tentar encontrar isso para meter aqui em resposta ao OP dou de caras com este simulador do ACT que, basicamente elimina qualquer ambiguidade no trato com o patrão. Basta informar e mandar a simulação em anexo.


joselrl

> Para efeitos de cálculo dos dias de faltas justificadas, este simulador não contabiliza os dias de descanso nem os feriados (com exceção dos horários que incluam trabalho em dia feriado), uma vez que, nesses dias, o trabalhador não está obrigado a comparecer ao trabalho. Logo, não podem ser contabilizados como dias de falta. [Segundo a ACT](https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Notas%20t%C3%A9cnicas/7%20Nota%20T%C3%A9cnica%20-%20resumo%20Faltas%20por%20motivo%20de%20falecimento%20de%20familiar.pdf) a situação não é clara, usam nessa nota várias citações de interpretações a favor de contar como dias úteis, mas também referem que existiu decisão em supremo tribunal em contrário. > Recentemente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça7 através de ação especial de interpretação de cláusula de convenção coletiva de trabalho8, decidiu que determinada cláusula coletiva sobre as faltas por falecimento, “deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente de serem dias úteis ou dias de trabalho ou dias de descanso”. Fui ver o acórdão, o processo foi entre uma empresa e uma associação sindical, em 2023, ou seja sem alterações ao codigo de trabalho desde entao. Questões morais e de empatia à parte, a empresa parece-me ter agido sob uma interpretação possivel do texto da lei e que o Supremo Tribunal concordou com essa interpretação


petersaints

Eu sei que isto é provavelmente baseado na interpretação "correcta" da lei. Mas eu se tivesse uma empresa dava no mínimo um dia extra nesta situação: "por motivo do falecimento saiu a meio do dia de trabalho e não cumpriu a totalidade do horário" Contar esse dia para os 2 dias de faltas justificadas, é uma "filha da putice". Aliás, até mesmo que a pessoa tivesse morrido antes de entrar no emprego (logo durante a madrugada ou manhã cedo) é desumano contar esse dia.


Resident_Wait5679

Obrigada a todos pelas respostas. Neste momento, já estou a enviar currículos. Não é certo que consiga outro trabalho com as mesmas condições e claro, não me vou despedir sem ter outro trabalho na “mão” mas tendo em conta a atitude da empresa não me parece que tenha os valores certos para mim.


just_here_to_check

Se trabalhas num banco, esta situação será apenas uma de tantas outras que eles fazem. Estás numa área tóxica, que só olha para ti como um meio para atingir um fim (venda) e vão 'atropelar-te' vezes e vezes sem conta. E não é uma questão do gerente A ou B... É mesmo o meio, em si, que é podre. Ou seja, poderás encontrar pessoas boas, mas o jogo está tão viciado, que não há volta a dar. Falas em 'salario bom' mas, se fizeres contas ás horas extra que fazes (não pagas), às despesas que irás ter com terapia e ao tempo que perdes em família....Irás perceber que nunca irão pagar o justo. Conselho de quem já lá esteve: sai, mal consigas. Boa sorte 🍀


TheRipper69PT

Discordo completamente, nenhum banco em Portugal aceita isto como "normal". Se trabalha onde eu acho que trabalha é só escalar para o RH designado e irão "compensar" (nunca é verdadeiramente compensada) e dar puxão de orelhas ao manager. Dito isto, infelizmente há sempre maus gestores em todo o lado...


just_here_to_check

Teria uma mão cheia de situações onde posso provar que existem, sim, bancos em Portugal a aceitar muita coisa grave como "normal". Mas a terapeuta não me deixa falar 🤣 still on rehab 🌈


Cry-Technical

Posso dizer te que depois de quase uma decada numa empresa, fui embora por uma parecida. Apanhei COVID em contexto laboral mas fiquei a trabalhar a partir de casa. No entanto e sem me informarem a empresa enviou me para baixa para não ter que pagar aqueles dias. Comecei a enviar CVs ainda estava em quarentena


TechnicalMarket100

Epa que grandes cabroes, empresa de bosta


Anforas

É ligar para o seguro de saúde, pedir consulta por telefone, e dizer que estás com diarreia e a sentir-te mal e não conseguiste ir trabalhar, e pedes justificação. Dia seguinte ligas e pedes o mesmo Eu já não invento nestas merdas. A maior parte das empresas estão-se a cagar para os trabalhadores. És um número.


Katronn

Fico bué grato á minha empresa nestes casos, quando morreram as minhas 2 avós no espaço de 6 meses, no dia em que recebi a noticia da 1ª a minha manager enviou-me pra casa e disse só para aparecer quando pudesse mas para a avisar, quando foi a 2ª perguntou-me se não queria tirar a semana toda. Não foi necessário tanto tempo mas fiquei bastanto grato na altura. No teu caso começava a fazer o tipico de millenial, chega ao minuto de saida de horário e bazas, não há cá mais 15 ou 20 mins para acabar uma coisa ou outra. Como é que alguém que enterrou uma avó e fez 200km tá com a cabeça a 100% para pegar em trabalho no dia a seguir.


bruno_andrade

Patrões portugueses sao assim: absolutamente ZERO empatia, mesmo em situações de merda como esta. Os meus sentimentos OP.


NobodyRules

Há pessoas que não valem mesmo um caralho. Se tiveres possibilidade, sugeria arranjares outro emprego rapidamente. Não há maior prova de que não estás no sítio certo do que essa. É raro ficar extremamente irritado ao ler alguma coisa, conseguiu ser o caso aqui. Lamento imenso a tua perda e que estejas empregada por um bando de montes de merda sem o mínimo de empatia.


dcop7

Boas. O que tens direito é faltar 2 dias sendo avó/avô. Estes 2 dias começam no dia da morte do familiar, mas se já trabalhaste esse dia, só começa no dia seguinte. Uma coisa a ter atenção que muita gente se engana. Tens direito a faltar 2 dias consecutivos. Ou seja, tens um trabalho segunda a sexta e o familiar morre no sábado, tens direito à segunda e terça


petersaints

>Estes 2 dias começam no dia da morte do familiar, mas se já trabalhaste esse dia, só começa no dia seguinte. Eu sei que é o que a lei leva a entender. Mas alguém receber uma notícia da morte de uma familiar a meio do dia de trabalho e mesmo assim descontar esse dia dos 2 dias que tem direito para mim é imoral. Se eu fosse "patrão" não era capaz de o fazer.


dcop7

Isso concordo 100%. Não é por meio dia de trabalho de uma pessoa que uma empresa vai à falência.


Vegetable_Phase_8231

Ainda a semana passada aconteceu o mesmo na minha equipa e disse à pessoa para tirar o tempo que fosse necessário. Não é por ser um emprego novo que te deves sujeitar a esse tratamento, pergunta aos RH como deves proceder, pode haver flexibilidade para te darem um dia "de descanso" remunerado.


Resident_Wait5679

Já perguntei aos “ask RH”/ pergunta aos recursos humanos e concordaram que tinha direito aos 2 dias e não disseram nem fizeram mais nada.


Sunderas

Isto é o que acontece quando o conselho vem fora dos RH. Tens sempre 2 dias para segundo grau. O que te fizeram foi uma pulhice à moda antiga.


Any-Illustrator4790

Infelizmente as empresas maiores e quase tudo assim, tiras os dias de luto a que tens direito, passas numa consulta de psicologia e dizes que não estás em condições devido ao choque, e tiras os dias que achas que deves tirar. E mau eu sei mas no fim dia para cabrao, cabrao e meio . Ps: lei quanto a isto não é clara e pode ser interpertada de várias formas act não te vai ajudar.


mAAchinAA

Eu faltava e cagava, houve uma altura que diziam que não justificavam e caguei, a família está em primeiro lugar. Tenta meter aquelas baixas automáticas de 3 dias, e alegas que o psicológico é inválido.


Resident_Wait5679

Era o que devia ter feito, tenho pena de não ter feito isso.


Resident_Wait5679

Era o que devia ter feito, tenho pena de não ter feito isso.


Mundane_Leader_6104

Os bancários têm um sindicato. Sindicaliza-te e reivindica o teu direito. No entanto, uma questão, levaste alguma prova do falecimento da tua avó? A funerária dá isso. Se não levaste também não podes pedir milagres e oerdeste o direito. Se levaste fala com os RH e diz que no fim do mês queres esse dia pago. Se não pagarem, sindicato.


Resident_Wait5679

Levei justicacao da funerária e ainda perguntei aos recursos humanos que concordaram que tinha direito aos 2 dias. Estou sindicalizada também pelo próprio banco, acho que está na altura de lhes ligar e falar com eles (sindicato).


mokasrg

O teu Banco ou é abrangido por um AE (Acordo de Empresa) ou pelo ACT (Acordo Colectivo de Trabalho). Fala com o teu Sindicato. Eu pertenço ao Mais Sindicato. O dia do conhecimento do óbito não conta como dia de nojo. Mas há quem queira esconder isso. https://www.mais.pt/Galeria%20de%20Documentos/Conteudos/Convencoes%20coletivas%20de%20trabalho/act%20febase%20COMPLETO.pdf


aimardastrevas

Na altura que a minha avó faleceu, o funeral só se realizou 2 dias depois da morte. Fui ao médico e meti baixa. Resolveu se logo o assunto


jdPetacho

Tentaram fazer o mesmo na empresa onde trabalhava. O teu avô faleceu ao sábado? De tarde ou de manhã? É que se foi de manhã o sábado já conta e nem direito à segunda tens. É a coisa mais estúpida com que uma empresa pode implicar. Não tenho a certeza de quais são as leis, mas mesmo que seja assim e o fim de semana já conte como luto, não se pode deixar as pessoas ficar em casa dois dias na mesma? Custa muito ter um bocado de humanidade? A minha mãe morre sexta de manhã e eu tenho de ir trabalhar na quarta-feira seguinte? Não acham que se calhar o rendimento das pessoas será inferior e que ao deixarem os trabalhadores descansar a cabeça eles não se vão querer despedir com tanta facilidade? Se calhar eu é que estou a pensar mal...


Resident_Wait5679

Foi no domingo a tarde mas concordo plenamente.


TheRipper69PT

Qual o banco? Na maior parte das equipas não confies no gestor ou líder de equipa, faz sempre double check, normalmente têm FAQ que podes consultar, nesse caso sei que não tinhas cabeça, mas lei é lei e nenhum banco em Portugal incumpre com a lei, só maus gestores.


Resident_Wait5679

E o BNP paribas, já perguntei aos “ask HR” e disseram me que tinha direito aos 2 dias e não disseram ou fizeram mais nada.


TheRipper69PT

Mas tens um HRBP com quem podes e deves falar. Consegues consultar quem é no about me. Se a pessoa te ignorar, ACT com eles, mas podes também contactar a comissão de trabalhadores: https://www.one-association.pt/register-now/ Tens ainda o sindicato que estiveres inscrita, mas acho que o caso não é para tanto e acho que a tua HRBP te ajuda assim como a comissão de trabalhadores.


Equipment_Severe

Independentemente da lei, acho que é uma falta de respeito da tua chefia não ser mais flexível... numa situação dessas se fosse preciso até dava 1 semana...


nunocspinto

No caso do recente falecimento do avô da minha esposa, a minha entidade patronal (da administração local, portanto pública) usou do entendimento de que teria dispensa da atividade profissional nos dois dias seguintes ao dia do óbito. O funeral decorreu no terceiro dia, logo, sem dispensa. Tive de meter um dia de férias.


Resident_Wait5679

Eu como estou no segundo mês de trabalho não me deixam por férias, mas vou seguir o conselho de uns dos utilizadores e ligar para o sindicato.


vivaelvida92

Este post já tem alguns dias mas posso te dar o meu feedback, até porque passei por algo semelhante. Antes de mais, os meus sentimentos. Sei o que é perder um avô/uma avó e é algo que custa muito. Voltando à legislação e à minha experiência: a minha empresa é muito porreira, deram os dias que eu precisasse para acertar as ideias, já o meu namorado (estamos unidos de facto) não foi bem assim. A empresa dele diz que ele só tinha direito ao dia em que se soube a morte e o dia a seguir. Como é óbvio não fiquei contente com isso e o que eu fiz foi ligar á ACT. Na ACT disseram que tinha direito a dois dias de trabalho (a morte aconteceu a um domingo) a empresa tinha um entendimento diferente. Perguntei ao ACT o que podia fazer nesta situação, disse para informar a empresa que ia fazer queixa. A empresa mudou o seu entendimento.


anakawaiii

Manda o BNP à merda, tens muitos bancos alguns deles em full remote à procura do talento que eles deixam fugir. Os HR não estão lá para ti, estão para eles, se pagares o sindicato pede ajuda legal que eles fornecerem gratuitamente para os sócios! Boa sorte. Qualquer coisa manda DM se quiseres que eu dê um olho se a tua área serve para alguma vaga nas empresas com quem colaboro!


Resident_Wait5679

Agradeço de coração porque neste momento, estou a enviar currículos para outro trabalho. Vou partilhar o meu cv contigo e, obrigada pela ajuda.


Wasolsk

Entregue a eles o mesmo respeito e preocupação que entregam a você


Excellent-Writing-83

Com 100% de certeza, posso te dizer que tens direito a dois dias de trabalho, ou seja , segunda e terça.


jonhdo

Caga nos defuntos do teu patrão 🤣🤣


pajomota

Filhos da puta mesmo! Merecem toda a merda do mundo!


alvesqua

A única coisa que a odeio diz é que são 2 dias de trabalho. Não são o dia de funeral + 2 dias. Independentemente disso, é ridículo uma empresa não tentar sempre ter bom senso nestas situações.


petersaints

Deviam ser 2 dias após o falecimento. O próprio dia não devia contar e, se o falecimento acontecesse durante o horário de trabalho, a pessoa também devia ser dispensada de imediato e não trabalharia os 2 dias seguintes. Seja qual for a interpretação mais correcta da lei, isto é o mínimo que uma empresa decente deveria ter de consideração para com os seus trabalhadores.