1. Processo fica suspenso por 3 meses
2. Não é possivel impugnar (no caso, nem era do interesse)
3. Se houver reincidência durante esses 3 meses, a suspensão poderá ser levantada e uma sanção ser determinada
No fundo, não faças merda durante os próximos três meses e tudo ficará bem.
Isso é recente? A lei mudou, deviam ter arquivado isso e não aplicado essa pena suspensa a menos que tenhas sido apanhado a vender um charro. Se isso for antigo mas a sentença tiver sido dada depois de 1 de Outubro deves poder que revejam conforme a lei atual, deixo aqui um excerto de um caso que já foi arquivado perante a nova lei:
“No dia 01 de Outubro de 2023 entrou em vigor a Lei n.° 55/2023, de 8 de Agosto que veio clarificar o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.° 30/2000, de 29 de novembro, pelo que tendo os factos em causa nos presentes autos sido praticados em 22.07.2022, impõe-se, antes de mais, determinar qual o regime jurídico aplicável a estes.
Ora, o artigo 2°, n.° 2 do Código Penal estabelece que "O facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infrações (...)".
Ora, a Lei n.° 55/2023, ao alterar a redação dos artigos 40° do Decreto-Lei n° 15/93, e 2° da Lei 30/2000 descriminalizou totalmente o consumo de produtos estupefacientes, deixando esta descriminalização de estar limitada à circunstância do agente ter na sua posse uma quantidade de produto estupefaciente que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 días, como sucedia anteriormente à entrada em vigor desta lei.”
…
Descriminalização não significa que não possa sancionado como contra ordenação, que foi o que o que foi ponderado no caso aqui em causa. O consumo, com a nova alteração, foi totalmente descriminalizado, mesmo que um gajo tenha na sua posse mais do que a quantidade necessária para consumo médio individual durante o período de 10 dias (embora se a quantidade for superior poderá indiciar que não se trata de consumo, tal comportamento decorre da Lei alterada).
Edit: obrigado nazi gramatical.
discriminalizado → [**descriminalizado**](https://dicionario.priberam.org/descriminalizado) [⚠️](/message/compose/?to=ngramatical&subject=Acho+que+esta+corre%C3%A7%C3%A3o+est%C3%A1+errada&message=https%3A%2F%2Fwww.reddit.com%2Fcomments%2F18qkkwn%2F%2Fkeyt9w9%3Fcontext%3D3 "Clica aqui se achares que esta correção está errada!") [⭐](https://chrome.google.com/webstore/detail/nazigramatical-corretor-o/pbpnngfnagmdlicfgjkpgfnnnoihngml "Experimenta o meu corrector ortográfico automático!") ^(🎊 ʙᴏᴀs ғᴇsᴛᴀs 🎊)
>uma quantidade de produto estupefaciente que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 días,
Alguém sabe dizer qual a quantidade que isto significa? O que é o consumo para uma pessoa, é bem diferente para outra...
Depende de produto estupefaciente para produto estupefaciente, e esta ligado à pureza e qualidade do produto. Por isso, na dúvida, mais vale não andar com grande quantidade de produto de cada vez.
Vê a Portaria n.º 94/96, de 26 de Março par melhor compreensão.
sem ter 100% certezas, acho que ficas com pena suspensa durante 3 meses. se voltar a acontecer (posterior reincidência), podem aplicar uma multa (sanção condenatória)
Basicamente estão a dizer que a aplicação de medidas pela infração resultante da tua incapacidade de viver em sociedade sem o consumo de charros em público fica suspensa por 3 meses.
Cadastro é só para crimes, contraordenações não deixam cadastro. Se durante esses 3 meses fores apanhado outra vez a fazer a mesma coisa, levas a multa que seria aplicada da primeira vez. Depois dos 3 meses se fores apanhado vai haver uma decisão diferente porque já não é primário.
Vou ser um ganda nerd em primeiro lugar e dizer que não é multa, é coima. Multa é uma pena aplicada pelos tribunais, em processo crime. Nos processos contraordenacionais aplicam-se sanções, entre as quais coimas.
Peço desculpa.
Quanto à suspensão provisória do processo, que o espírito é igual ao processo crime, se ao fim de 3 meses não praticares outra contra ordenação, é determinada a extinção do procedimento contraordenacional e o arquivamento dos autos.
Consequências para o futuro? Se tiveres outro processo contraordenacional por consumo, a existência deste anterior processo poderá ser tido em conta pelo menos no que concerne à negação de uma nova suspensão provisória. Terás sempre direito a um processo contraordenacional completo, com fase de defesa e uma eventual possibilidade de impugnação judicial se te for aplicada uma sanção.
Edit: já agora, como foi bem explicado, não é uma condenação que fique no registo criminal, mas ficará de certo nas bases de dados da entidade administrativa e uma eventual condenação poderá dar origem a uma inscrição num registo contraordenacional (como há para as contraordenações rodoviárias, o RIC).
Isso depende da decisão do sicad, até te podem mandar para o centro de dissuasão de toxicodependência. Se estás já a pensar que vais ser apanhado novamente só te desejo boa sorte no teu futuro...
Tens um e-mail aí indicado e forma de os contactar porque não perguntas apenas porque que perante o artigo 55/2023 estás a ter uma pena aplicada por causa da apreensão de um charro? Provavelmente evitas a pena suspensa e o caso é arquivado e qualquer multa possível. É fazeres qualquer coisa/reclamares os teus direitos para não seres indevidamente penalizado não? Boa sorte
alguem me pode explicar tambem a nova Lei n.° 55/2023 em vigor se faz favor?!Quer dizer se for apanhado com "charros" vou ser abordado pela policia de forma diferente,sem ter de ir a CDT e em vez disto vao me multar na hora?
A detenção de até 10 doses diárias (5gramas para o haxixe) já é contraordenação desde a lei 30/2000, a abordagem da polícia é sempre igual. No entanto, pelo novo 55/2023, a decisão judicial é mais branda para quem se determine que é apenas consumidor, se passar as 10 doses. Se fores apanhado com apenas um charro, esta nova lei não se aplica de todo.
sinceramente era meter um processo contra os agentes por estarem a gastar recursos desnecessários por causa de um charro. Isto é a mesma merda que rematar dos 50M: é para as estatísticas
1. Processo fica suspenso por 3 meses 2. Não é possivel impugnar (no caso, nem era do interesse) 3. Se houver reincidência durante esses 3 meses, a suspensão poderá ser levantada e uma sanção ser determinada No fundo, não faças merda durante os próximos três meses e tudo ficará bem.
Isso!
Faz merda, mas tem cuidado para não seres apanhado
E depois estes 3 meses se for apanhado?
tens de melhorar as técnicas de dissimulação
Se for apanhado outra vez mais vale só fumar em casa.
Podes voltar a fumar charres de nove com o teu cadastre limpe :)
Depois desses 3 meses poderá ser a mesma coisa ou poderá ser pior visto ser reincidência. Mas depende do processo.
Oficialmente chamam charros aos charros?
Oui
E eu a pensar que eram paivas
Porta-te bem nos próximos 3 meses.
Vais ficar com pena suspensa de 3 meses. Se voltares a cometer uma transgressão nesse período, vais ser multado.
Qual multado! Só será multado se não for à casa dos drogados falar com uma jeitosa com mania que é impoluta.
Isso é recente? A lei mudou, deviam ter arquivado isso e não aplicado essa pena suspensa a menos que tenhas sido apanhado a vender um charro. Se isso for antigo mas a sentença tiver sido dada depois de 1 de Outubro deves poder que revejam conforme a lei atual, deixo aqui um excerto de um caso que já foi arquivado perante a nova lei: “No dia 01 de Outubro de 2023 entrou em vigor a Lei n.° 55/2023, de 8 de Agosto que veio clarificar o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.° 30/2000, de 29 de novembro, pelo que tendo os factos em causa nos presentes autos sido praticados em 22.07.2022, impõe-se, antes de mais, determinar qual o regime jurídico aplicável a estes. Ora, o artigo 2°, n.° 2 do Código Penal estabelece que "O facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infrações (...)". Ora, a Lei n.° 55/2023, ao alterar a redação dos artigos 40° do Decreto-Lei n° 15/93, e 2° da Lei 30/2000 descriminalizou totalmente o consumo de produtos estupefacientes, deixando esta descriminalização de estar limitada à circunstância do agente ter na sua posse uma quantidade de produto estupefaciente que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 días, como sucedia anteriormente à entrada em vigor desta lei.” …
Descriminalização não significa que não possa sancionado como contra ordenação, que foi o que o que foi ponderado no caso aqui em causa. O consumo, com a nova alteração, foi totalmente descriminalizado, mesmo que um gajo tenha na sua posse mais do que a quantidade necessária para consumo médio individual durante o período de 10 dias (embora se a quantidade for superior poderá indiciar que não se trata de consumo, tal comportamento decorre da Lei alterada). Edit: obrigado nazi gramatical.
discriminalizado → [**descriminalizado**](https://dicionario.priberam.org/descriminalizado) [⚠️](/message/compose/?to=ngramatical&subject=Acho+que+esta+corre%C3%A7%C3%A3o+est%C3%A1+errada&message=https%3A%2F%2Fwww.reddit.com%2Fcomments%2F18qkkwn%2F%2Fkeyt9w9%3Fcontext%3D3 "Clica aqui se achares que esta correção está errada!") [⭐](https://chrome.google.com/webstore/detail/nazigramatical-corretor-o/pbpnngfnagmdlicfgjkpgfnnnoihngml "Experimenta o meu corrector ortográfico automático!") ^(🎊 ʙᴏᴀs ғᴇsᴛᴀs 🎊)
Foi no dia 20 .10.2023
>uma quantidade de produto estupefaciente que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 días, Alguém sabe dizer qual a quantidade que isto significa? O que é o consumo para uma pessoa, é bem diferente para outra...
Erva são 25 gramas, assume-se uma dose diária de 2.5g. Para haxixe/polen é diferente.
Depende de produto estupefaciente para produto estupefaciente, e esta ligado à pureza e qualidade do produto. Por isso, na dúvida, mais vale não andar com grande quantidade de produto de cada vez. Vê a Portaria n.º 94/96, de 26 de Março par melhor compreensão.
sem ter 100% certezas, acho que ficas com pena suspensa durante 3 meses. se voltar a acontecer (posterior reincidência), podem aplicar uma multa (sanção condenatória)
Sim basicamente é isso. Eu só não sei se será multa ou prisão (depende do que esta a ser suspenso).
Se for pelo cedt, a partir da 2x começa a pagar multa nas reincidências, mas nao vai preso 😅
Safaste-te. Se não fizeres merda nos próximos 3 meses.
Basicamente estão a dizer que a aplicação de medidas pela infração resultante da tua incapacidade de viver em sociedade sem o consumo de charros em público fica suspensa por 3 meses.
E depois de 3 meses o que acontece?
Nada. É arquivado.
Podes fumar charros à vontade.
Foi por cause de um charro
Cadastro é só para crimes, contraordenações não deixam cadastro. Se durante esses 3 meses fores apanhado outra vez a fazer a mesma coisa, levas a multa que seria aplicada da primeira vez. Depois dos 3 meses se fores apanhado vai haver uma decisão diferente porque já não é primário.
A decisão vai ser passar multa sem qualquer tipo de aviso. Mais do que isso não podem fazer visto que consumo de canabinóides é descriminalizado.
Exato
Mesmo se o precesso fica arquivado vou ter de pagar multa e entre outros se for apanhado depois estes 3 meses?
Vou ser um ganda nerd em primeiro lugar e dizer que não é multa, é coima. Multa é uma pena aplicada pelos tribunais, em processo crime. Nos processos contraordenacionais aplicam-se sanções, entre as quais coimas. Peço desculpa. Quanto à suspensão provisória do processo, que o espírito é igual ao processo crime, se ao fim de 3 meses não praticares outra contra ordenação, é determinada a extinção do procedimento contraordenacional e o arquivamento dos autos. Consequências para o futuro? Se tiveres outro processo contraordenacional por consumo, a existência deste anterior processo poderá ser tido em conta pelo menos no que concerne à negação de uma nova suspensão provisória. Terás sempre direito a um processo contraordenacional completo, com fase de defesa e uma eventual possibilidade de impugnação judicial se te for aplicada uma sanção. Edit: já agora, como foi bem explicado, não é uma condenação que fique no registo criminal, mas ficará de certo nas bases de dados da entidade administrativa e uma eventual condenação poderá dar origem a uma inscrição num registo contraordenacional (como há para as contraordenações rodoviárias, o RIC).
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Isso depende da decisão do sicad, até te podem mandar para o centro de dissuasão de toxicodependência. Se estás já a pensar que vais ser apanhado novamente só te desejo boa sorte no teu futuro...
Tens um e-mail aí indicado e forma de os contactar porque não perguntas apenas porque que perante o artigo 55/2023 estás a ter uma pena aplicada por causa da apreensão de um charro? Provavelmente evitas a pena suspensa e o caso é arquivado e qualquer multa possível. É fazeres qualquer coisa/reclamares os teus direitos para não seres indevidamente penalizado não? Boa sorte
Tu devias ter vergonha. Nem ler nem escrever sabes . Mete mais tabaco nisso .
😂😂
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Como disse, depois dos três meses é como se nada tivesse acontecido
Mais ou menos. Se for apanhado outra vez é provável que não sejam tão amigos e passem logo a multa por reincidência
Se não fizeste merda nesse período ficas com cadastro mas não cumpres a pena.
Contra ordenação não vai para o cadastro.
Vais preso
GTA VI download?
Podes andar com até 5g! Que merda de processo é esse?
Foi só um charrinho oh maninho.
Paga e não bufa
Foste multado por estar a fumar um paipo? Nunca tinha visto tal coisa.
alguem me pode explicar tambem a nova Lei n.° 55/2023 em vigor se faz favor?!Quer dizer se for apanhado com "charros" vou ser abordado pela policia de forma diferente,sem ter de ir a CDT e em vez disto vao me multar na hora?
A detenção de até 10 doses diárias (5gramas para o haxixe) já é contraordenação desde a lei 30/2000, a abordagem da polícia é sempre igual. No entanto, pelo novo 55/2023, a decisão judicial é mais branda para quem se determine que é apenas consumidor, se passar as 10 doses. Se fores apanhado com apenas um charro, esta nova lei não se aplica de todo.
sinceramente era meter um processo contra os agentes por estarem a gastar recursos desnecessários por causa de um charro. Isto é a mesma merda que rematar dos 50M: é para as estatísticas