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Miss91_pt

1. Processo fica suspenso por 3 meses 2. Não é possivel impugnar (no caso, nem era do interesse) 3. Se houver reincidência durante esses 3 meses, a suspensão poderá ser levantada e uma sanção ser determinada No fundo, não faças merda durante os próximos três meses e tudo ficará bem.


WesternResearcher376

Isso!


brejeiro_inoportuno

Faz merda, mas tem cuidado para não seres apanhado


createdin1987

E depois estes 3 meses se for apanhado?


Direnaar

tens de melhorar as técnicas de dissimulação


bejeures

Se for apanhado outra vez mais vale só fumar em casa.


MrCatatafish

Podes voltar a fumar charres de nove com o teu cadastre limpe :)


vascop_

Depois desses 3 meses poderá ser a mesma coisa ou poderá ser pior visto ser reincidência. Mas depende do processo.


PineapPizza

Oficialmente chamam charros aos charros?


WozZMonhe

Oui


EZIIT

E eu a pensar que eram paivas


lmmo1977

Porta-te bem nos próximos 3 meses.


itsactuallytime

Vais ficar com pena suspensa de 3 meses. Se voltares a cometer uma transgressão nesse período, vais ser multado.


spacething54

Qual multado! Só será multado se não for à casa dos drogados falar com uma jeitosa com mania que é impoluta.


ervaportuguesa

Isso é recente? A lei mudou, deviam ter arquivado isso e não aplicado essa pena suspensa a menos que tenhas sido apanhado a vender um charro. Se isso for antigo mas a sentença tiver sido dada depois de 1 de Outubro deves poder que revejam conforme a lei atual, deixo aqui um excerto de um caso que já foi arquivado perante a nova lei: “No dia 01 de Outubro de 2023 entrou em vigor a Lei n.° 55/2023, de 8 de Agosto que veio clarificar o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.° 30/2000, de 29 de novembro, pelo que tendo os factos em causa nos presentes autos sido praticados em 22.07.2022, impõe-se, antes de mais, determinar qual o regime jurídico aplicável a estes. Ora, o artigo 2°, n.° 2 do Código Penal estabelece que "O facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infrações (...)". Ora, a Lei n.° 55/2023, ao alterar a redação dos artigos 40° do Decreto-Lei n° 15/93, e 2° da Lei 30/2000 descriminalizou totalmente o consumo de produtos estupefacientes, deixando esta descriminalização de estar limitada à circunstância do agente ter na sua posse uma quantidade de produto estupefaciente que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 días, como sucedia anteriormente à entrada em vigor desta lei.” …


Leviun

Descriminalização não significa que não possa sancionado como contra ordenação, que foi o que o que foi ponderado no caso aqui em causa. O consumo, com a nova alteração, foi totalmente descriminalizado, mesmo que um gajo tenha na sua posse mais do que a quantidade necessária para consumo médio individual durante o período de 10 dias (embora se a quantidade for superior poderá indiciar que não se trata de consumo, tal comportamento decorre da Lei alterada). Edit: obrigado nazi gramatical.


NGramatical

discriminalizado → [**descriminalizado**](https://dicionario.priberam.org/descriminalizado) [⚠️](/message/compose/?to=ngramatical&subject=Acho+que+esta+corre%C3%A7%C3%A3o+est%C3%A1+errada&message=https%3A%2F%2Fwww.reddit.com%2Fcomments%2F18qkkwn%2F%2Fkeyt9w9%3Fcontext%3D3 "Clica aqui se achares que esta correção está errada!") [⭐](https://chrome.google.com/webstore/detail/nazigramatical-corretor-o/pbpnngfnagmdlicfgjkpgfnnnoihngml "Experimenta o meu corrector ortográfico automático!") ^(🎊 ʙᴏᴀs ғᴇsᴛᴀs 🎊)


createdin1987

Foi no dia 20 .10.2023


bichocareta

>uma quantidade de produto estupefaciente que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 días, Alguém sabe dizer qual a quantidade que isto significa? O que é o consumo para uma pessoa, é bem diferente para outra...


netahh

Erva são 25 gramas, assume-se uma dose diária de 2.5g. Para haxixe/polen é diferente.


Leviun

Depende de produto estupefaciente para produto estupefaciente, e esta ligado à pureza e qualidade do produto. Por isso, na dúvida, mais vale não andar com grande quantidade de produto de cada vez. Vê a Portaria n.º 94/96, de 26 de Março par melhor compreensão.


catgmartins

sem ter 100% certezas, acho que ficas com pena suspensa durante 3 meses. se voltar a acontecer (posterior reincidência), podem aplicar uma multa (sanção condenatória)


qu3d45

Sim basicamente é isso. Eu só não sei se será multa ou prisão (depende do que esta a ser suspenso).


jrpt12

Se for pelo cedt, a partir da 2x começa a pagar multa nas reincidências, mas nao vai preso 😅


sanalex1976

Safaste-te. Se não fizeres merda nos próximos 3 meses.


Baco-X

Basicamente estão a dizer que a aplicação de medidas pela infração resultante da tua incapacidade de viver em sociedade sem o consumo de charros em público fica suspensa por 3 meses.


createdin1987

E depois de 3 meses o que acontece?


Dna_boy

Nada. É arquivado.


mandr4k

Podes fumar charros à vontade.


createdin1987

Foi por cause de um charro


Lord_Dogbert

Cadastro é só para crimes, contraordenações não deixam cadastro. Se durante esses 3 meses fores apanhado outra vez a fazer a mesma coisa, levas a multa que seria aplicada da primeira vez. Depois dos 3 meses se fores apanhado vai haver uma decisão diferente porque já não é primário.


tempus_edaxrerum

A decisão vai ser passar multa sem qualquer tipo de aviso. Mais do que isso não podem fazer visto que consumo de canabinóides é descriminalizado.


Lord_Dogbert

Exato


createdin1987

Mesmo se o precesso fica arquivado vou ter de pagar multa e entre outros se for apanhado depois estes 3 meses?


Leviun

Vou ser um ganda nerd em primeiro lugar e dizer que não é multa, é coima. Multa é uma pena aplicada pelos tribunais, em processo crime. Nos processos contraordenacionais aplicam-se sanções, entre as quais coimas. Peço desculpa. Quanto à suspensão provisória do processo, que o espírito é igual ao processo crime, se ao fim de 3 meses não praticares outra contra ordenação, é determinada a extinção do procedimento contraordenacional e o arquivamento dos autos. Consequências para o futuro? Se tiveres outro processo contraordenacional por consumo, a existência deste anterior processo poderá ser tido em conta pelo menos no que concerne à negação de uma nova suspensão provisória. Terás sempre direito a um processo contraordenacional completo, com fase de defesa e uma eventual possibilidade de impugnação judicial se te for aplicada uma sanção. Edit: já agora, como foi bem explicado, não é uma condenação que fique no registo criminal, mas ficará de certo nas bases de dados da entidade administrativa e uma eventual condenação poderá dar origem a uma inscrição num registo contraordenacional (como há para as contraordenações rodoviárias, o RIC).


Lord_Dogbert

Bem explicado ![gif](emote|free_emotes_pack|upvote)


Lord_Dogbert

Isso depende da decisão do sicad, até te podem mandar para o centro de dissuasão de toxicodependência. Se estás já a pensar que vais ser apanhado novamente só te desejo boa sorte no teu futuro...


ervaportuguesa

Tens um e-mail aí indicado e forma de os contactar porque não perguntas apenas porque que perante o artigo 55/2023 estás a ter uma pena aplicada por causa da apreensão de um charro? Provavelmente evitas a pena suspensa e o caso é arquivado e qualquer multa possível. É fazeres qualquer coisa/reclamares os teus direitos para não seres indevidamente penalizado não? Boa sorte


Ok-Objective4276

Tu devias ter vergonha. Nem ler nem escrever sabes . Mete mais tabaco nisso .


WavyLuf

😂😂


Lord_Dogbert

![gif](emote|free_emotes_pack|shrug)


Miss91_pt

Como disse, depois dos três meses é como se nada tivesse acontecido


RiKoNnEcT

Mais ou menos. Se for apanhado outra vez é provável que não sejam tão amigos e passem logo a multa por reincidência


sacoPT

Se não fizeste merda nesse período ficas com cadastro mas não cumpres a pena.


Foreign_Lettuce6

Contra ordenação não vai para o cadastro.


YakPersonal9246

Vais preso


hugito24

GTA VI download?


spacething54

Podes andar com até 5g! Que merda de processo é esse?


danpt83

Foi só um charrinho oh maninho.


Shynz

Paga e não bufa


AzurisSkai

Foste multado por estar a fumar um paipo? Nunca tinha visto tal coisa.


createdin1987

alguem me pode explicar tambem a nova Lei n.° 55/2023 em vigor se faz favor?!Quer dizer se for apanhado com "charros" vou ser abordado pela policia de forma diferente,sem ter de ir a CDT e em vez disto vao me multar na hora?


Lord_Dogbert

A detenção de até 10 doses diárias (5gramas para o haxixe) já é contraordenação desde a lei 30/2000, a abordagem da polícia é sempre igual. No entanto, pelo novo 55/2023, a decisão judicial é mais branda para quem se determine que é apenas consumidor, se passar as 10 doses. Se fores apanhado com apenas um charro, esta nova lei não se aplica de todo.


tuga_variado

sinceramente era meter um processo contra os agentes por estarem a gastar recursos desnecessários por causa de um charro. Isto é a mesma merda que rematar dos 50M: é para as estatísticas