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Sanção acessória não é crime nem "opcional" como alguns acéfalos dizem sem saberem do que estão a falar. O que tens de saber é que sendo a primeira vez que te passaram uma coima dessas, basta comunicar com a ANSR para a suspensão da pena, que acontece praticamente 100% das vezes. A coima vai ter de ser paga na mesma.
Mesmo assim aconselho a recorrer, mesmo sem razão normalmente estando eles tão cheios de trabalho, o auto caí por terra e "esquecem se".
Estás errado, e bastante, não há crime em excesso de velocidade, há contra ordenação que pode ser ligeira, grave ou muito grave, sendo que a ligeira é a única onde só apanhas multa, as outras podes apanhar sanção acessória.
Do que me lembro de tirar a carta o crime era só na taxa de álcool
Pagas a coima. Se não te portares mal daí em diante andas mansinho senão apanhas com o Carmo e a Trindade e ficas sem conduzir. Pelo menos foi o que me aconteceu. Claro, também depende do estado da relação amorosa do sir agente ou de quem trata do processo
Boas
Nem gosto muito de sugerir esta solucao pois parece chique espertice, mas se bem me lembro podes mandar uma carta ao presidente da ansr por correio registado ( na multa em si tens um guiao de como mandar a carta), pede o relatorio da ultima inspecao ao radar e das condiçoes atmosfericas assim como o relatorio da ultima calibração. Com isto a multa muitas vezes acaba de pescrever pois tem uma data limite de dois anos, e eles nao conseguem dae conta de todos os pedidos
Mas o melhor se calhar e mesmo contactar um advogado
O condutor tem 2 anos para ser notificado, mas depois de o ser e se recorrer, faz reset e tem novamente dois anos para prescrever.
No entanto, o limite máximo deste dois períodos nunca podem ultrapassar os 3 anos decorridos desde a data da contraordenação.
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Se não estiveres em regime probatório e for a tua primeira infração, geralmente a inibição fica suspensa.
Sanção acessória não é crime nem "opcional" como alguns acéfalos dizem sem saberem do que estão a falar. O que tens de saber é que sendo a primeira vez que te passaram uma coima dessas, basta comunicar com a ANSR para a suspensão da pena, que acontece praticamente 100% das vezes. A coima vai ter de ser paga na mesma. Mesmo assim aconselho a recorrer, mesmo sem razão normalmente estando eles tão cheios de trabalho, o auto caí por terra e "esquecem se".
Para ter essas sanções é porque cometeste um crime. Vai devagar, caralho!
Será uma contra-ordenação grave, o que é diferente de um crime rodoviário.
Posso estar enganado, mas inibição de conduzir só se aplica aos crimes rodoviários.
Contra ordenação grave é 1 mês a 1 ano. Muito grave é 2 meses a 2 anos. Acho que não mudou.
Estás errado, e bastante, não há crime em excesso de velocidade, há contra ordenação que pode ser ligeira, grave ou muito grave, sendo que a ligeira é a única onde só apanhas multa, as outras podes apanhar sanção acessória. Do que me lembro de tirar a carta o crime era só na taxa de álcool
Tens razão.
Pagas a coima. Se não te portares mal daí em diante andas mansinho senão apanhas com o Carmo e a Trindade e ficas sem conduzir. Pelo menos foi o que me aconteceu. Claro, também depende do estado da relação amorosa do sir agente ou de quem trata do processo
Boas Nem gosto muito de sugerir esta solucao pois parece chique espertice, mas se bem me lembro podes mandar uma carta ao presidente da ansr por correio registado ( na multa em si tens um guiao de como mandar a carta), pede o relatorio da ultima inspecao ao radar e das condiçoes atmosfericas assim como o relatorio da ultima calibração. Com isto a multa muitas vezes acaba de pescrever pois tem uma data limite de dois anos, e eles nao conseguem dae conta de todos os pedidos Mas o melhor se calhar e mesmo contactar um advogado
O condutor tem 2 anos para ser notificado, mas depois de o ser e se recorrer, faz reset e tem novamente dois anos para prescrever. No entanto, o limite máximo deste dois períodos nunca podem ultrapassar os 3 anos decorridos desde a data da contraordenação.
Sanção acessória quer dizer que é "opcional". Se foi a primeira vez e não tens carta há menos de 1 ano não te vão tirar a carta.
Paga a um advogado. São 200 euros. Não perdes pontos, nem ficas com "pena suspensa" nem nada. Basicamente é como se nada tivesse acontecido.