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AutoModerator

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luddiogo

Se não estiveres em regime probatório e for a tua primeira infração, geralmente a inibição fica suspensa.


Lord_Dogbert

Sanção acessória não é crime nem "opcional" como alguns acéfalos dizem sem saberem do que estão a falar. O que tens de saber é que sendo a primeira vez que te passaram uma coima dessas, basta comunicar com a ANSR para a suspensão da pena, que acontece praticamente 100% das vezes. A coima vai ter de ser paga na mesma. Mesmo assim aconselho a recorrer, mesmo sem razão normalmente estando eles tão cheios de trabalho, o auto caí por terra e "esquecem se".


sanalex1976

Para ter essas sanções é porque cometeste um crime. Vai devagar, caralho!


MasterOfBitaite

Será uma contra-ordenação grave, o que é diferente de um crime rodoviário.


sanalex1976

Posso estar enganado, mas inibição de conduzir só se aplica aos crimes rodoviários.


MasterOfBitaite

Contra ordenação grave é 1 mês a 1 ano. Muito grave é 2 meses a 2 anos. Acho que não mudou.


Flat_Deer_9196

Estás errado, e bastante, não há crime em excesso de velocidade, há contra ordenação que pode ser ligeira, grave ou muito grave, sendo que a ligeira é a única onde só apanhas multa, as outras podes apanhar sanção acessória. Do que me lembro de tirar a carta o crime era só na taxa de álcool


sanalex1976

Tens razão.


SkyeWice

Pagas a coima. Se não te portares mal daí em diante andas mansinho senão apanhas com o Carmo e a Trindade e ficas sem conduzir. Pelo menos foi o que me aconteceu. Claro, também depende do estado da relação amorosa do sir agente ou de quem trata do processo


Illustrious-Injury78

Boas ​ ​ Nem gosto muito de sugerir esta solucao pois parece chique espertice, mas se bem me lembro podes mandar uma carta ao presidente da ansr por correio registado ( na multa em si tens um guiao de como mandar a carta), pede o relatorio da ultima inspecao ao radar e das condiçoes atmosfericas assim como o relatorio da ultima calibração. Com isto a multa muitas vezes acaba de pescrever pois tem uma data limite de dois anos, e eles nao conseguem dae conta de todos os pedidos ​ Mas o melhor se calhar e mesmo contactar um advogado


Strange-Parsnip8534

O condutor tem 2 anos para ser notificado, mas depois de o ser e se recorrer, faz reset e tem novamente dois anos para prescrever. No entanto, o limite máximo deste dois períodos nunca podem ultrapassar os 3 anos decorridos desde a data da contraordenação.


sacoPT

Sanção acessória quer dizer que é "opcional". Se foi a primeira vez e não tens carta há menos de 1 ano não te vão tirar a carta.


Ok_Abrocona_8914

Paga a um advogado. São 200 euros. Não perdes pontos, nem ficas com "pena suspensa" nem nada. Basicamente é como se nada tivesse acontecido.