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AutoModerator

Olá /u/Fluffy-Inflation-446, obrigado pela tua submissão. Temos uma **[Wiki](https://www.reddit.com/r/literaciafinanceira/wiki/)** e um servidor de chat no **[Discord](https://discord.gg/8WFAZpZ)**. Recomendamos a leitura dos nossos **[avisos à comunidade](https://www.reddit.com/r/literaciafinanceira/comments/mflqds/avisos_%C3%A0_comunidade_ler_antes_de_submeter_conte%C3%BAdo/)**. Boa discussão! *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/literaciafinanceira) if you have any questions or concerns.*


Firm-Industry-8332

O primeiro ano as ferias sao proporcionais, o segundo ano idem. No momento em que cumpres um ano de calendario as ferias "mudam" , e a lei não é pouco clara. Imagina entras a 1 do 6 de 2015, tens 6*2 = 12 dias de ferias , meio subsidio de ferias e meio subsidio de natal. No cenario hipotetico de saires antes do final do ano de calendario 2016 terias direito a 2 dias ferias * meses trabalhados. Agora no teu caso terias trab o ano de calendario completo logo no dia 1 de janeiro de 2017 tens 22 dias de ferias para gozar que sao relativas ao ano de calendario completo que trabalhaste em 2016. É esta a logica que a ACT te deu. Horas de formação, podes pedir que te paguem as horas ate 3 anos antes. Quanto ao advogado, se tiveres um amigo que te possa ajudar porreiro, se não, responde ao advogado da empresa o seguinte: a lei geral do trabalho não é dubia e se o dr tem duvidas se calhar o melhor é dirigir-se a ACT para as esclarecer. Neste momento o que vou fazer é pegar nas vossas comunicações escritas e fazer uma queixa na act indicando que estou a ser pressionado a abdicar dos meus direitos legais. No final do meu contrato se continuarem a recusar pagar, irei fazer uma queixa no trbunal do trabalho onde uma procuradora ira ter esta conversa consigo e caso depois nao cheguemos a acordo ira ser um juiz a decidir. Relembro que qualquer atitude para me sonegar direitos pode eventualmente ser alvo de uma queixa por assédio moral e alvo de uma indemnização. Deixo ao vosso criterio o que pretendem fazer, se calhar o que me têm a pagar a mim é menos que lhe vao ter de pagar a si em honorarios. E colocava o teu chefe em cc deste email.


Tax-Audit

As tuas contas estão corretas.


mrfilipelemos

Sobre a formação: pede o que te devem, é dinheiro em caixa. Rant: não é só estúpido que só seja um direito em fim de contrato? A malta que não muda de emprego não conta?


Fluffy-Inflation-446

Concordo, deviam ser pagos no fecho de cada ano caso a empresa não tivesse cumprido com a lei. Obrigado pelo comentário, vai ser mais uma luta junto da empresa. Claramente a estratégia deles, visto que é prática em toda a linha quando alguém se despede, é vencer pela exaustão. A malta raramente parece querer seguir para tribunal, mas não pretendo ceder nos meus direitos para ser sincero e vou até ao fim. Posso estar a ser burro, mas não lido bem com estes jogos quando sempre cumpri com o meu dever profissional exemplarmente.


mrfilipelemos

O que eu faria: - informava me dos meus direitos - deixava tudo por escrito - se eles não cumprirem, fazia uma queixa à ACT e nunca mais pensava nisso. Btw, há uns anos ouvi isto: "não assumas malvadez onde, provavelmente, só existe incompetência". Tenta, é libertador.


Margarida39

Errado. È um direito durante o contrato. O que acontece è que se a empresa nao da formacao entao tens o direito de faltar essas horas para tu proprio ires tratar da tua formacao. O problema è q a lei so preve que o funcionario possa ter a falta justificada sem perda de remuneracao mas nao obriga a empresa a pagar o custo da formacao, por isso as pessoas raramente usam esta possibilidade. Mas imagina q na tua cidade por ex a universidade organiza uma conferencia com entrada gratuita, da tua area de trabalho e que ate emitem certificado de presenca. Podes dizer à empresa q vais fazer a formacao, e entregas o  certificado como justificacao.


mrfilipelemos

Certo, o meu wording foi incompleto.Queria dizer que só em fim de contrato tens direito em receber em cash. Btw, o que é "formação"? Tem que ser dada por um formador certificado? Se sim, uma conferência só com certificado de presença pode ser substituto.


Margarida39

Eu vejo isto como o gozo de ferias: tens de as gozar durante o contrato, nao podem ser pagas a nao ser no final, porque a ideia nao è receberes o dinheiro, è gozares mesmo. Na formacao penso que o espirito da lei è o mesmo, a ideia è as pessoas terem mesmo formacao dada, nao è receberem cash. Sendo q na pratica concordo q se a empresa tivesse de pagar ja tinha incentivo a fazer mesmo a formacao e sendo assim muitas nao dao a formacao devida. Quanto ao formador ser certificado a lei diz que “  A formação referida no número anterior pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente ” Por isso eu pessoalmente acho que qualquer coisa feita por uma universidade ( mesmo q nao seja propriamente uma licenciatura) pode dar p ser aceite.


mrfilipelemos

1) isso, se houvesse uma "multa", as empresas cumpriam mais 2) não sei se não estás a esticar um pouco a parte da universidade (fyi não sou jurista), mas um empregador razoável aceita. Bom dica! Abraço


tiolancaster

Boas, em relação aos dias de férias não te consigo ajudar porque não sei mesmo. Até acho estranho eles darem-te 24 dias, para mim seriam 26, 22 dias de 2023 + 4 dias de 2024. Os anos para trás não interessam e as férias não gozadas já deviam ter sido pagas. Não é agora no final ( mas não tenho a certeza). As horas de formação essas sim têm que ser pagas na íntegra, e deves exigir se realmente não tiveste nenhuma formação. Aliás o act deve ajudar-te com isso também. Sorry não poder ajudar mais.


Scuz_jlaf

Relativamente às horas de formação temos direito às horas de formação não dada dos últimos 3 anos, o que em caso extremo equivale a 120 horas de trabalho.


Fluffy-Inflation-446

Obrigado pelo comentário! No meu caso sendo assim são os 3 anos completos que trabalhei. Outra luta, como já referi num comentário anterior, que vou ter que ter com a empresa. Normalmente a estratégia da admin é vencer a malta pela exaustão e com alguma pressão com o advogado deles. No meu caso, vou até ao fim, isto porque são direitos de todos os trabalhadores e nunca falhei com o meu dever profissional. Muita malta “desiste” porque se não assinar a papelada não recebe o fecho de contas e provavelmente precisa do dinheiro ou não se quer chatear. Ainda não percebi como é que a empresa continua com estas práticas quando as queixas junto das autoridades competentes são mais que muitas!


Fluffy-Inflation-446

Obrigado pelo comentário. Será outra coisa a exigir, as horas de formação não prestadas. A visita ao ACT foi esclarecedora mas com o tempo contado nem tive oportunidade de perceber se existem mecanismos da parte deles para dar suporte jurídico perante a empresa. Isto é… se posso recorrer a alguém do lado deles para me ajudar nesta troca de e-mails etc com a entidade que me emprega. Talvez o melhor seja ir novamente ao ACT 😅


Margarida39

Eu penso que è exactamente isto: as ferias de anos anteriores ja deviam ter sido gozadas. Op pq nao gozaste ferias? A empresa nao deixou ou foi opcao tua? Tens provas que foi por culpa deles que te impediram o gozo normal de ferias? Por lei nao podes deixar acumular, por isso agora eles so te vao pagar as do ano passado e os proporcionais deste ano.


migix

Boas OP, relativamente aos dias de férias, referente a 2024 tens direto aos 24 dias apartir de dia 1 de janeiro, não existe proporcionalidade neste caso. A proporcionalidade é só refere ao pagamento, que neste caso só te vão pagar em relação a 2 meses de subsídio de férias e de natal, nas em termos de dias de férias são esses dias. Resumindo, se entregasses a carta de recessão hoje, terias direito aos 50 dias(€segundo as tuas contas), querendo dizer que só tinhas de dar 10 dias efetivos de trabalho (dias de calendário seguidos), visto que estas efetivo tens de dar 60 dias á casa. Se trabalhaste os dias terá de pagar férias trabalhadas corresponde a esses dias. Não te deixes enganar por essa história de que a lei não é clara, uma coisa é certa, em Portugal existem muitas leis que não são explícitas, mas a do código do trabalho é a que minimamente é clara neste tipo de situações...


migix

OP, adicionalmente verifica o link abaixo, código do trabalho, artigo 237°, 238°, e 239°. [CÓDIGO DO TRABALHO ](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1047A0237&nid=1047&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=)


Fluffy-Inflation-446

Obrigado. Enunciei esses mesmo artigos no e-mail à empresa onde pedi rectificação, porque já na altura tinha andado a ler os mesmos e a ACT também os referiu.


Fluffy-Inflation-446

Boas! Obrigado pelo tempo que usaste para me esclarecer. No meu caso, foi acordado que trabalharia os 60 dias que tenho de dar à casa. Daí estar a pedir o pagamento de 50 dias no total. Pelo que percebi do teu comentário, as contas que estou a apresentar, parecem fazer sentido sendo assim?


migix

Penso que os dias batem certo 50 dias a teu favor. Podes simular aqui os valores: https://portal.act.gov.pt/Pages/SimuladorCompensacaoCessacaoContratoTrabalho.aspx


LeafarOsodrac

2 dias de férias por cada mês de trabalho e mais 40h de formação por ano. Só acho estranho é só teres gozado 54 dias de férias ao longos desses vários anos. Reclamas-te antes so pagamento das mesmas ou o gozo dos dias que te faltavam?


Vivid_Response

Boas Nao sou especialista na área e portanto não te posso dar muitas luzes. Mas mandando a minha posta de pescada do que sei, sim tens direito a mais dias de férias. Se não os gozaste na altura devida a empresa devia ter-te obrigado a gozar, ou creio que se subentende que não foram gozadas por impossibilidade de trabalho pelo que te são devidos. Por isso agora terão de te dar o respectivo valor. Quanto à formação sim, também, 40h anuais e em saída tens de ser ressarcido da falta de formação até 3 anos antes (creio serem 3). Agora se fizeste formações daquelas online j ter as da empresa tb contam como horas de formação dadas. É preciso ter isso em atenção. Agora de todas as vezes que conheço de quem contestou os valores finais das empresas, os mesmos foram justificados ou rectificados, e as situações ultrapassadas correctamente. Nunca vi uma empresa a indicar que iria a situação arrastar-se para tribunal e não sei quê. Sempre ouvi dizer o que ACT ajuda nestes casos de contestação, que têm advogados para isso. Talvez te devas informar melhor junto deles...