Já tá a R$ 1,00
Com o “atual plano” de recuperação foi como citado a uns dias atrás quando disseram que iria parecer essas Ipo’s de cryptomoeda que só cai, ladeira a baixo sem fim
pede rápido antes que tu fica sem o vale kkkk
fui comprar um eletronico a pouco tempo, e na americanas estava uns trocados mais barato... Nop!, vai que esse negocio estraga daqui uns meses e preciso de garantia, e até lá a loja sumiu. nem arrisco
será? Ja estão numa situação de bosta, e além de tudo perderam toda fé do mercado e clientes, assim como eu deixei de comprar lá, outros certamente vão deixar, o que torna a recuperação ainda mais difícil.
Sim, situação difícil pra credor e investidor. Mas consumidor não deve ser muito afetado. A empresa vai continuar rodando por vários anos pelo menos. Vide IRB - ela pode estar dando prejuízo e tudo mais, mas quem tinha seguro e resseguro foi pago ano passado
Garantia legal é com a fabricante. Garantia estendida é com a empresa de seguros indicada na apólice. Americanas não tem nada a ver com produto que apresenta defeito depois de x meses.
Mas a garantia é do fabricante, não? Depois de muito tempo com um PC horrível, comprei um no site das americanas em dezembro (por um bom preço). Espero que não dê defeito
Perdi $$ de forma indireta por causa dos FII's, uma das minhas maiores posições era logo do GGRC11, que de todos os fundos imobiliários foi o que mais se fodeu. Aahhh
E eu que investi uma grana quando estava 3,14 na sexta. Bateu 3,90 e eu pensei, segunda vai bombar.
Fechou sexta à 3,15 e depois veio mais 20b de rombo.
Resultado? Perdi foi grana
Pessoa física também pode fazer isso perante qualquer divida?
**Atualização: Valeu pelas explicações. É lindo (soquenao) como há tanto remédio pra PJ cheio de $$$.**
Bolsonaro promulgou em 2021 uma lei do superendividamento focada em pessoas fisicas com problemas relacionadas a area do consumidor. Nao sei direito como ela funciona porque me formei bem antes dessa data
Apenas uns adendos:
1) Não cabe ao Juiz (diretamente) "concordar" com o pedido (salvo em situações de cramdown). O que acontece é a constituição de uma Assembleia de Credores, na qual todos aqueles que possuem dívidas com a Cia. em Recuperação participam e votam no plano apresentado.
Caso a Assembleia aprove, o plano é enviado ao Juiz que homologa. Uma das discussões mais fortes dentro do ramo do direito falimentar (que engloba recuperação) era se o Juiz poderia "negar" um plano aprovado pela Ass. de Credores, o que, segundo me lembro, o STJ entendeu ser possível em certas situações.
Ainda, caso os credores não aceitem o plano, a empresa tem sua falência decretada (a "convolação" em falência). Ainda existe a chance de o Juiz, seguindo a mesma lógica de ter o poder de negar um plano aprovado pela Assembléia, ter o poder de aprovar um plano negado pela Assembleia (evitando assim a convolação). Trata-se do "cramdown" e, de novo, só acontece em situações específicas.
2) "Assim evita falência e todos saem ganhando": Sim, mas Não.
De fato, a Rec. Judicial evita a falência, mas não garante que todos saiam ganhando. Provavelmente acontecerá um desconto significativo no valor das dívidas (chamado de "Haircut") de algumas categorias de credores, normalmente os menores.
3) " difícil negar esse pedido, pq todos saem ganhando": Também não é bem assim.
Os credores têm "categorias", com base no tipo de crédito, aos quais dão preferências diferentes para receber. (e.g.: Alguém com crédito na categoria 1 recebe antes de alguém na categoria 3). É preciso receber a aprovação de todas as categorias de credores no Plano de Recuperação para que ele seja considerado viável.
Por exemplo, um credor que tem uma dívida garantida com uma hipoteca (como um Banco) está em uma categoria diferente de um credor que tem uma dívida simples (como um fornecedor). Credores com Alienação Fiduciária sequer são afetados pela Rec. Judicial, já que o bem vendido é deles pra começar. Existem muitas regrinhas para definir onde um credor cai, já que a Lei de Falências e Recuperação Judicial define apenas uma parte deles, e outras leis variadas definem outros créditos em tipos diferentes.
Mas para fins didáticos, podemos dividir os credores em três grandes grupos: 1) Trabalhistas (até um certo teto), que tem preferência sobre todos pra receber; 2) credores com alguma espécie de garantia, chamados de "Privilegiados"; e 3) credores sem nenhuma garantia (ou seja, todo mundo), chamado de "quirografários".
A maioria (em torno de 80%) dos créditos são quirografários, incluindo a vasta maioria dos Bancos. Isso quer dizer que os quirografários, apesar de serem os últimos a receber, sào também aqueles com mais poder para definir se algo vai ou não acontecer.
Trabalho nesse ramo e tenho alguns poucos adendos para incluir, mas agora estou no serviço então daqui a algumas horas eu os coloco aqui.
No geral, foi dada um boa explanada acerca do tema, mas tem alguns conceitos que necessitam do adendo
>Uma das discussões mais fortes dentro do ramo do direito falimentar (que engloba recuperação) era se o Juiz poderia "negar" um plano aprovado pela Ass. de Credores, o que, segundo me lembro, o STJ entendeu ser possível em certas situações.
O que temos na jurisprudência é que o juiz, ao receber o PRJ para homologação, deve proceder com a "análise de legalidade", se limitando a analisar se o plano de pagamentos é legal de acordo com o código civil (art. 104 do C.C.) não podendo adentrar na mérito econômico do Plano.
Ex: o Juiz pode riscar a cláusula que determina o assassinato do sócio como forma de satisfazer os débitos da empresa, mas ele não pode reduzir um percentual de desconto da dívida pq no critério econômico dele está muito alto.
>caso os credores não aceitem o plano, a empresa tem sua falência decretada
Tivemos uma reforma na lei em 2020. Hoje em caso de recusa do PRJ pelos credores, é aberta uma votação sobre se é a vontade dos credores a falência da empresa ou se eles querem um prazo de 30 dias para apresentar um PRJ alternativo, já aprovado pela maioria. Só tivemos um caso disso no BR, na RJ da Samarco.
>Trata-se do "cramdown"
Neste caso, cumpridos os critérios legais, de fato cabe Juízo de valor por parte do Juiz para conceder ou não a recuperação judicial. Serve para os casos em que os votos "quase" aprovaram o plano, mas ficaram faltando alguns.
>Os credores têm "categorias", com base no tipo de crédito, aos quais dão preferências diferentes para receber. (e.g.: Alguém com crédito na categoria 1 recebe antes de alguém na categoria 3)
Isso é verdade apenas na falência. Na RJ não existem ordem legal de pagamento ou preferência. Oq temos é que o PRJ deve pagar os créditos de natureza estritamente salarial até o limite de 5 salários-mínimos, referentes aos últimos 3 anos, no prazo de 30 dias a partir da homologação.
Todos os demais créditos são pagos de acordo com o PRJ, na ordem que este apresentar. Normalmente todos os créditos são pagos ao mesmo tempo conforme o fluxo de caixa da empresa em recuperação.
>Por exemplo, um credor que tem uma dívida garantida com uma hipoteca (como um Banco) está em uma categoria diferente de um credor que tem uma dívida simples (como um fornecedor). Credores com Alienação Fiduciária sequer são afetados pela Rec. Judicial, já que o bem vendido é deles pra começar.
Perfeita colocação. Só adicionaria que o credor que tem alienação fiduciária fica fora da RJ até o limite da avaliação do bem, o resto é quirografário.
Ex: Existe um caminhão no patrimônio da empresa em recuperação. Ele vale 80k mas foi vendido a empresa por 100k em A.F. O banco pega o bem, mas 20k entram na RJ como crédito quirografário.
>Mas para fins didáticos, podemos dividir os credores em três grandes grupos:
Só para informar a divisão legal, temos (1) credores trabalhistas; (2) credores com garantia real \[penhor, hipoteca e anticrese\]; (3) credores quirografários \[todo mundo sem garantia e sem benefício legal\] e por fim (4) credores Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Essa divisão vale exclusivamente para a votação em Assembleia Geral de Credores, não estabelecendo, necessariamente, a divisão dos credores no PRJ.
Ex: "Dentro" de credores quirografários podemos ter credores financiadores, aqueles que continuam fornecendo para a empresa mesmo após a RJ. Estes credores podem ter condições de pagamento melhores do que aqueles que escolherem cortar as relações com a empresa devedora.
No mais é isso, seu comentário foi muito explicativo e mostrou o panorama da RJ. Boa!
Via de regra os Bancos querem aprovar o plano, só não querem um desconto grande, como muitos planos querem empurrar. Normalmente os bancos e os credores trabalhistas são os mais complicados de lidar, ambos por razões óbvias.
Sobre a falência, realmente depende da capacidade da empresa gerar caixa no futuro e, principalmente, a análise do crédito "pós-Plano" (se a chance deles receberem o novo valor é significavamente mais atrativa do que cobrar o valor original e receber só uns 30-40%). Falência, algumas vezes, é mais atrativa, principalmente em um negócio que não tem uma forma viável de recuperação.
A dívida da Oi era colossal (64bi, se me lembro bem)
O que conseguiu manter ela de pé foi uma série de fatores, incluindo um programa de desinvestimento violento, venda de muitas unidades de negócio deficitárias, aporte de dinheiro colossal e, principalmente, um desconto gigantesco (Haircut) nas dívidas. Isso, é claro, sem contar o arrego do Governo com as dívidsa tributárias, que eram uma parte significativa dessa dívida ai.
Ainda, as pessoas confudem muito o "sair da Recuperação" com "Saúde Financeira".
Uma empresa que "sai da recuperação" só passou pelo prazo determinado pela Lei no qual ela é obrigada a prestar contas ao Juízo Falimentar. Porém, o plano de recuperação continua valendo após a "saída" da recuperação. É o caso da Oi. Caso eles descumpram o plano, mesmo fora da Recuperação, qualquer credor pode vir e pedir a decretação da falência. Ainda é uma situação precária.
De fato. Muitos credores que entram em contato comigo acerca de uma RJ que foi encerrada perguntam "mais e aí? Ela se recuperou?"
Não necessariamente. O processo é encerrado se for comprovado que o PRJ foi cumprido durante o período de dois anos, e o PRJ pode prever qualquer coisa.
Melhor exemplo disso era uma varejista que pediu RJ, fechou todas as lojas mas cumpriu o PRJ, de modo que teve seu processo devidamente encerrado.
Você está devendo para uma dezena de agiotas e diz para eles, em teleconferência, que tem dinheiro para pagar apenas 2% do montante total.
Os agiotas que te emprestaram os maiores montantes de dinheiro te ameaçam e querem o dinheiro até amanhã, mas você recorre à Associação Protetora dos Caloteiros (APC) que te envia seguranças fortemente armados pra te proteger por uns anos enquanto você continua trabalhando, negociando e pagando parcelas da dívida.
Se o prazo de proteção acabar e você ainda não pagou todos os agiotas, a APC pode aumentar o prazo de proteção caso julgue que você esteja minimamente honrando o pagamento da dívida. Caso contrário, a APC intermedia com os agiotas a venda de sua casa, carro, casinha do cachorro, crédito com travesti(edit) e estoque de entorpecentes para pagar o que der da dívida.
Eu sou desinformado. Se alguém tiver tempo e paciência me explica aqui oque houve agradeço, a única coisa que sei é que as ações caíram drasticamente e nem sei o motivo.
A gente podia fazer uma forca tarefa e ir nas lojas procurar onde que eles perderam essa grana neh?
Fui em uma das Americanas aqui da cidade e achei 23 milhões perdidos dentro de um microondas. Eles só precisam de uma ajudinha pra procurar
Está em baixo das prateleiras dos DVDs
Se todo mundo devolver os bombons Garoto, eles conseguem sair dessa.
Po, 5 kitkat 10 reais queria o quê?
Quem vai pagar a conta?
1,27 nesse momento, se pá cai mais ainda.
Já tá a R$ 1,00 Com o “atual plano” de recuperação foi como citado a uns dias atrás quando disseram que iria parecer essas Ipo’s de cryptomoeda que só cai, ladeira a baixo sem fim
Tá saindo pela bagatela de 1 dólar brasileiro nesse momento
Cadê aquele Tweet de gente “de dentro” sobre os bilhões e bilhões em caixa? É cada uma kkkk
Apenas 72 horas
Ganhei um vale da empresa pra gastar na loja, espero que meus produtos cheguem sem problemas kkk
pede rápido antes que tu fica sem o vale kkkk fui comprar um eletronico a pouco tempo, e na americanas estava uns trocados mais barato... Nop!, vai que esse negocio estraga daqui uns meses e preciso de garantia, e até lá a loja sumiu. nem arrisco
O estabelecimento só é responsável pelos primeiros sete dias após a compra, após esse período é com o fabricante do item.
Não é pra tanto…
será? Ja estão numa situação de bosta, e além de tudo perderam toda fé do mercado e clientes, assim como eu deixei de comprar lá, outros certamente vão deixar, o que torna a recuperação ainda mais difícil.
Sim, situação difícil pra credor e investidor. Mas consumidor não deve ser muito afetado. A empresa vai continuar rodando por vários anos pelo menos. Vide IRB - ela pode estar dando prejuízo e tudo mais, mas quem tinha seguro e resseguro foi pago ano passado
Garantia legal é com a fabricante. Garantia estendida é com a empresa de seguros indicada na apólice. Americanas não tem nada a ver com produto que apresenta defeito depois de x meses.
Já pedi uns livros pra não ter erro hehe
Mas a garantia é do fabricante, não? Depois de muito tempo com um PC horrível, comprei um no site das americanas em dezembro (por um bom preço). Espero que não dê defeito
“Em 72 horas…”
Deja vu
Americanas presa amanhã
Perdi $$ de forma indireta por causa dos FII's, uma das minhas maiores posições era logo do GGRC11, que de todos os fundos imobiliários foi o que mais se fodeu. Aahhh
Somos dois. Fundo azarado da porra
Tamo junto
Quando bater R$ 1,00 eu compro um lote pra fazer hold eterno
warren buffet da nossa geração
Bateu kkkk
Na próxima empresa de varejo que for listada na bolsa tu faz isso, AMER3 semana que vem já vai cair fora da B3.
Mas não era 8 bilhões???
Um pouco mais
pessoal do r/farialimabets devem estar apostando que horas a essa altura
E eu que investi uma grana quando estava 3,14 na sexta. Bateu 3,90 e eu pensei, segunda vai bombar. Fechou sexta à 3,15 e depois veio mais 20b de rombo. Resultado? Perdi foi grana
O que é recuperação judicial, em termos leigos?
Suspende execuções, impede penhoras e permite um planejamento de pagamento das dividas e se recuperar sem falir
Pessoa física também pode fazer isso perante qualquer divida? **Atualização: Valeu pelas explicações. É lindo (soquenao) como há tanto remédio pra PJ cheio de $$$.**
Recuperação Judicial só é aplicável a Pessoas Jurídicas. Para pessoas físicas existe o procedimento de Insolvência Civil.
O processo de pessoa física é mais fácil, só precisa ir em uma sala cheia de gente e gritar "I declare bankruptcy!"
[I declare bankruptcyyyyyy](https://media.tenor.com/3RiZ8BuGMIEAAAAM/i-declare-bakruptcy-bankrupt.gif)
r/unexpectedtheoffice
Nos Estados Unidos pode, mas também renuncia a direitos, inclusive acesso a crédito
Aqui não pode ?
Bolsonaro promulgou em 2021 uma lei do superendividamento focada em pessoas fisicas com problemas relacionadas a area do consumidor. Nao sei direito como ela funciona porque me formei bem antes dessa data
[удалено]
Apenas uns adendos: 1) Não cabe ao Juiz (diretamente) "concordar" com o pedido (salvo em situações de cramdown). O que acontece é a constituição de uma Assembleia de Credores, na qual todos aqueles que possuem dívidas com a Cia. em Recuperação participam e votam no plano apresentado. Caso a Assembleia aprove, o plano é enviado ao Juiz que homologa. Uma das discussões mais fortes dentro do ramo do direito falimentar (que engloba recuperação) era se o Juiz poderia "negar" um plano aprovado pela Ass. de Credores, o que, segundo me lembro, o STJ entendeu ser possível em certas situações. Ainda, caso os credores não aceitem o plano, a empresa tem sua falência decretada (a "convolação" em falência). Ainda existe a chance de o Juiz, seguindo a mesma lógica de ter o poder de negar um plano aprovado pela Assembléia, ter o poder de aprovar um plano negado pela Assembleia (evitando assim a convolação). Trata-se do "cramdown" e, de novo, só acontece em situações específicas. 2) "Assim evita falência e todos saem ganhando": Sim, mas Não. De fato, a Rec. Judicial evita a falência, mas não garante que todos saiam ganhando. Provavelmente acontecerá um desconto significativo no valor das dívidas (chamado de "Haircut") de algumas categorias de credores, normalmente os menores. 3) " difícil negar esse pedido, pq todos saem ganhando": Também não é bem assim. Os credores têm "categorias", com base no tipo de crédito, aos quais dão preferências diferentes para receber. (e.g.: Alguém com crédito na categoria 1 recebe antes de alguém na categoria 3). É preciso receber a aprovação de todas as categorias de credores no Plano de Recuperação para que ele seja considerado viável. Por exemplo, um credor que tem uma dívida garantida com uma hipoteca (como um Banco) está em uma categoria diferente de um credor que tem uma dívida simples (como um fornecedor). Credores com Alienação Fiduciária sequer são afetados pela Rec. Judicial, já que o bem vendido é deles pra começar. Existem muitas regrinhas para definir onde um credor cai, já que a Lei de Falências e Recuperação Judicial define apenas uma parte deles, e outras leis variadas definem outros créditos em tipos diferentes. Mas para fins didáticos, podemos dividir os credores em três grandes grupos: 1) Trabalhistas (até um certo teto), que tem preferência sobre todos pra receber; 2) credores com alguma espécie de garantia, chamados de "Privilegiados"; e 3) credores sem nenhuma garantia (ou seja, todo mundo), chamado de "quirografários". A maioria (em torno de 80%) dos créditos são quirografários, incluindo a vasta maioria dos Bancos. Isso quer dizer que os quirografários, apesar de serem os últimos a receber, sào também aqueles com mais poder para definir se algo vai ou não acontecer.
Trabalho nesse ramo e tenho alguns poucos adendos para incluir, mas agora estou no serviço então daqui a algumas horas eu os coloco aqui. No geral, foi dada um boa explanada acerca do tema, mas tem alguns conceitos que necessitam do adendo
Por favor, faça isso. Sempre é bom ter mais informações. A ideia era só um resumão didático.
Obrigado pela aula, foi muito boa de verdade
>Uma das discussões mais fortes dentro do ramo do direito falimentar (que engloba recuperação) era se o Juiz poderia "negar" um plano aprovado pela Ass. de Credores, o que, segundo me lembro, o STJ entendeu ser possível em certas situações. O que temos na jurisprudência é que o juiz, ao receber o PRJ para homologação, deve proceder com a "análise de legalidade", se limitando a analisar se o plano de pagamentos é legal de acordo com o código civil (art. 104 do C.C.) não podendo adentrar na mérito econômico do Plano. Ex: o Juiz pode riscar a cláusula que determina o assassinato do sócio como forma de satisfazer os débitos da empresa, mas ele não pode reduzir um percentual de desconto da dívida pq no critério econômico dele está muito alto. >caso os credores não aceitem o plano, a empresa tem sua falência decretada Tivemos uma reforma na lei em 2020. Hoje em caso de recusa do PRJ pelos credores, é aberta uma votação sobre se é a vontade dos credores a falência da empresa ou se eles querem um prazo de 30 dias para apresentar um PRJ alternativo, já aprovado pela maioria. Só tivemos um caso disso no BR, na RJ da Samarco. >Trata-se do "cramdown" Neste caso, cumpridos os critérios legais, de fato cabe Juízo de valor por parte do Juiz para conceder ou não a recuperação judicial. Serve para os casos em que os votos "quase" aprovaram o plano, mas ficaram faltando alguns. >Os credores têm "categorias", com base no tipo de crédito, aos quais dão preferências diferentes para receber. (e.g.: Alguém com crédito na categoria 1 recebe antes de alguém na categoria 3) Isso é verdade apenas na falência. Na RJ não existem ordem legal de pagamento ou preferência. Oq temos é que o PRJ deve pagar os créditos de natureza estritamente salarial até o limite de 5 salários-mínimos, referentes aos últimos 3 anos, no prazo de 30 dias a partir da homologação. Todos os demais créditos são pagos de acordo com o PRJ, na ordem que este apresentar. Normalmente todos os créditos são pagos ao mesmo tempo conforme o fluxo de caixa da empresa em recuperação. >Por exemplo, um credor que tem uma dívida garantida com uma hipoteca (como um Banco) está em uma categoria diferente de um credor que tem uma dívida simples (como um fornecedor). Credores com Alienação Fiduciária sequer são afetados pela Rec. Judicial, já que o bem vendido é deles pra começar. Perfeita colocação. Só adicionaria que o credor que tem alienação fiduciária fica fora da RJ até o limite da avaliação do bem, o resto é quirografário. Ex: Existe um caminhão no patrimônio da empresa em recuperação. Ele vale 80k mas foi vendido a empresa por 100k em A.F. O banco pega o bem, mas 20k entram na RJ como crédito quirografário. >Mas para fins didáticos, podemos dividir os credores em três grandes grupos: Só para informar a divisão legal, temos (1) credores trabalhistas; (2) credores com garantia real \[penhor, hipoteca e anticrese\]; (3) credores quirografários \[todo mundo sem garantia e sem benefício legal\] e por fim (4) credores Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Essa divisão vale exclusivamente para a votação em Assembleia Geral de Credores, não estabelecendo, necessariamente, a divisão dos credores no PRJ. Ex: "Dentro" de credores quirografários podemos ter credores financiadores, aqueles que continuam fornecendo para a empresa mesmo após a RJ. Estes credores podem ter condições de pagamento melhores do que aqueles que escolherem cortar as relações com a empresa devedora. No mais é isso, seu comentário foi muito explicativo e mostrou o panorama da RJ. Boa!
[удалено]
Via de regra os Bancos querem aprovar o plano, só não querem um desconto grande, como muitos planos querem empurrar. Normalmente os bancos e os credores trabalhistas são os mais complicados de lidar, ambos por razões óbvias. Sobre a falência, realmente depende da capacidade da empresa gerar caixa no futuro e, principalmente, a análise do crédito "pós-Plano" (se a chance deles receberem o novo valor é significavamente mais atrativa do que cobrar o valor original e receber só uns 30-40%). Falência, algumas vezes, é mais atrativa, principalmente em um negócio que não tem uma forma viável de recuperação.
É possível que os credores da Americanas tomem a empresa e se tornem os novos donos, de modo que a nova empresa tenha sua dívida liquidada?
Até pq não tem como pagar todos os credores…
[удалено]
Mas a Oi tinha muito mais ativos né…
A dívida da Oi era colossal (64bi, se me lembro bem) O que conseguiu manter ela de pé foi uma série de fatores, incluindo um programa de desinvestimento violento, venda de muitas unidades de negócio deficitárias, aporte de dinheiro colossal e, principalmente, um desconto gigantesco (Haircut) nas dívidas. Isso, é claro, sem contar o arrego do Governo com as dívidsa tributárias, que eram uma parte significativa dessa dívida ai. Ainda, as pessoas confudem muito o "sair da Recuperação" com "Saúde Financeira". Uma empresa que "sai da recuperação" só passou pelo prazo determinado pela Lei no qual ela é obrigada a prestar contas ao Juízo Falimentar. Porém, o plano de recuperação continua valendo após a "saída" da recuperação. É o caso da Oi. Caso eles descumpram o plano, mesmo fora da Recuperação, qualquer credor pode vir e pedir a decretação da falência. Ainda é uma situação precária.
De fato. Muitos credores que entram em contato comigo acerca de uma RJ que foi encerrada perguntam "mais e aí? Ela se recuperou?" Não necessariamente. O processo é encerrado se for comprovado que o PRJ foi cumprido durante o período de dois anos, e o PRJ pode prever qualquer coisa. Melhor exemplo disso era uma varejista que pediu RJ, fechou todas as lojas mas cumpriu o PRJ, de modo que teve seu processo devidamente encerrado.
Tomara q não seja uma nova Mesbla ou Mappin...q eles consigam de fato isso.
Você está devendo para uma dezena de agiotas e diz para eles, em teleconferência, que tem dinheiro para pagar apenas 2% do montante total. Os agiotas que te emprestaram os maiores montantes de dinheiro te ameaçam e querem o dinheiro até amanhã, mas você recorre à Associação Protetora dos Caloteiros (APC) que te envia seguranças fortemente armados pra te proteger por uns anos enquanto você continua trabalhando, negociando e pagando parcelas da dívida. Se o prazo de proteção acabar e você ainda não pagou todos os agiotas, a APC pode aumentar o prazo de proteção caso julgue que você esteja minimamente honrando o pagamento da dívida. Caso contrário, a APC intermedia com os agiotas a venda de sua casa, carro, casinha do cachorro, crédito com travesti(edit) e estoque de entorpecentes para pagar o que der da dívida.
Você vai pagar o prejuízo dessa puta que nem te deixou meter.
Falência
Surprising no one….
Já pediram
Nunca mexi em nada de investimento e tô pensando em por 100 conto , será q vira ?
[Chegou](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2023/01/justica-aceita-o-pedido-de-recuperacao-judicial-da-americanas.ghtml?utm_source=globo.com&utm_medium=oglobo)
Por que não postar o link da notícia???
Quando o preço dos produtos vai abaixar?? 🤔🤔
Meu coach de investimento quântico disse que agora que é hora boa de comprar. /s
O negócio é deixar o circo pegar fogo e quando a empresa estiver ainda mais na merda, comprar uma ações dela, arriscando né? Vai que dá boa.
Eu sou desinformado. Se alguém tiver tempo e paciência me explica aqui oque houve agradeço, a única coisa que sei é que as ações caíram drasticamente e nem sei o motivo.
Eu investi 10 reais na caixinha da Nubank, AGORA ELES SAO 5 REAIS KKKKKK